Barroso nega cautelar para suspender privatização da Sabesp

Barroso nega cautelar para suspender privatização da Sabesp

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou o pedido de medida cautelar para suspender o processo de privatização da Sabesp. Para o ministro, não há inconstitucionalidade flagrante que justifique a atuação da Presidência do Supremo Tribunal Federal no regime de plantão judiciário. Está prevista para a próxima segunda-feira (22/7) a liquidação da oferta de 15% das ações da companhia para a Equatorial Energia, única a participar da disputa.

A decisão foi tomada na ADPF 1.182, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O partido requer a suspensão da lei que viabilizou a privatização e os atos do Conselho da Administração da Sabesp e do Conselho Diretor do Programa de Desestatização (CDPED) sobre o processo.

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“Em juízo de cognição sumária, as alegadas irregularidades relacionadas a deliberações societárias, condições de oferta pública de ações, restrições à competitividade e conflito de interesse no processo de desestatização da Sabesp dependeriam de dilação probatória profunda, o que não é possível na via do controle abstrato de constitucionalidade”, escreveu Barroso.

Barroso considera que, embora sejam legítimos os embates e o desconforto do PT em relação à opção tomada pelo governo Tarcísio de Freitas, não compete ao Supremo Tribunal Federal arbitrar a conveniência política e os termos e condições do processo de desestatização da Sabesp, devendo se limitar à análise da existência de violações diretas à Constituição Federal.

O ministro também defendeu que paralisar o processo de desestatização da companhia na etapa final poderia gerar prejuízos relevantes ao estado de São Paulo.

“A desestatização foi publicizada de maneira adequada e vem seguindo o cronograma previsto, de modo que interrompê-la no âmbito de medida cautelar criaria o risco de prejuízos orçamentários relevantes, que, segundo informações prestadas, poderiam atingir a cifra de cerca de R$ 20 bilhões”, afirmou o presidente do STF. 

As posições da AGU e da PGR sobre a privatização da Sabesp

Na quinta-feira (18/7), a Advocacia-Geral da União (AGU) havia enviado ao STF uma manifestação favorável à concessão da cautelar para suspender os efeitos da lei que autorizou a privatização da companhia. Para a AGU, os documentos nos autos da ADPF indicam que os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, isonomia, publicidade e eficiência não foram observados no processo de desestatização da empresa.

A AGU afirma que houve conflito de interesses no processo de desestatização, já que a executiva Karla Bertocco Trindade, que participou de diversas reuniões como presidente do Conselho de Administração da Sabesp, também ocupava, até pouco tempo, cargo no Conselho de Administração da Equatorial Energia. A empresa foi a única que, durante o processo de privatização, permaneceu com interesse em ser acionista da Sabesp como investidor de referência. 

“Conquanto a duplicidade de funções, a princípio, não constitua ilícito, é necessário conciliar essas atividades, de modo a resguardar o interesse público. Isso porque, eventual aceitação da mesma integrante em funções públicas e privadas, simultaneamente ou logo após, pode gerar conflitos entre os interesses público e privado”, afirma a AGU. 

A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, se manifestou pela denegação, por ora, da cautelar. “No prazo sumaríssimo de vinte e quatro horas, não se pode afirmar nítida a existência das irregularidades suscitadas, a justificar a concessão da medida cautelar neste momento”, afirmou.

A PGR também defendeu que a ADPF não é a via adequada para a apuração de condutas ilícitas, “notadamente quando a solução da controvérsia demanda dilação probatória e incursão em análise exauriente de fatos e provas”.

O que o PT argumenta na ADPF

Na ADPF, o PT argumenta que os atos administrativos relativos ao processo de alienação das ações da Sabesp violam o princípio da igualdade em frustração ao princípio da competitividade e ao princípio da eficiência em relação à economicidade, ja que “ocorre por meio de leilão com a participação de único concorrente com oferta significativamente abaixo do preço de mercado, em que adquirirá as ações por um valor de R$ 67 por ação”.

O partido relata que apenas três investidores se apresentaram para participar da seleção: a Aegea, a Equatorial Energia e o investidor Nelson Tanure, por meio de um fundo de investimento e participações, mas apenas uma restou na disputa e fez a oferta para aquisição do lote de 15% das ações com preço abaixo do mercado. O lote, ressalta, foi vendido à Equatorial por R$ 67, que corresponde a aproximadamente R$ 6,9 bilhões, enquanto no fechamento do pregão da B3 da mesma data, a ação foi cotada a R$ 74,97.

Devido ao valor, o PT considera que “o governo do estado de São Paulo, além de conduzir um processo de evidente depreciação do patrimônio público, incentiva um movimento especulativo no mercado acionário nacional”. Isso porque o movimento na B3 indicou que havia expectativa de “realização de lucros a curtíssimo prazo, em face da perspectiva dos investidores em adquirir as ações da Sabesp a preço em torno de R$ 67 por ação com perspectiva de negociação ao redor de R$ 84”.

Além disso, salienta que, cerca de quatro meses antes, analistas estimavam o preço-alvo para a ação da Sabesp em R$ 120,30.

Outro ponto abordado na ação é a trajetória da Equatorial Energia. A empresa, “que passa a possuir 15% das ações da Sabesp, possui apenas DOIS anos de experiência em fornecimento de saneamento, todos no Amapá, um estado com população pouco maior que os bairros de Grajaú e Vila Sônia, na Cidade de São Paulo, e agora vem aventurar-se no Estado de São Paulo, numa disputa sem CONCORRÊNCIA, apenas com a ‘coincidência’ da mesma pessoa que ocupava cargo na Equatorial passou a ocupar cargo na Sabesp quando no momento de sua privatização”, afirma.

O partido questiona o fato de que a presidente do Conselho de Administração da Sabesp, Karla Bertocco Trindade, ocupava cargo no Conselho da Equatorial desde julho de 2022, empresa que foi a única interessada em virar acionista de referência da Sabesp.

Há outra ADPF ajuizada no STF contra a privatização da Sabesp. O PSol, a Rede Sustentabilidade, o PT, o Partido Verde e o PCdoB ajuizaram a ação para suspender a lei, o contrato de concessão e o cronograma de privatização da Sabesp.

Os partidos apontam que o processo de privatização da Sabesp traz risco de perda de investimentos outrora obrigatórios, não observou o dever de licitar, teve falta de transparência e há a falta de plano de contingência em caso de eventos climáticos severos, não deixou clara qual será a política tarifária e que há uma previsão de adoção de instrumentos provisórios para domicílios situados em área de alto risco, o que os opositores consideram irregular.

A ADPF 1.180, ajuizada pelas legendas de oposição, e a APDF 1.182, pelo PT, serão relatadas pelo ministro Cristiano Zanin. Como o ministro está de recesso, as decisões cautelares em julho ficam a cargo do chefe do plantão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

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