Comissão do Senado aprova maior controle a substâncias tóxicas e cancerígenas

Comissão do Senado aprova maior controle a substâncias tóxicas e cancerígenas

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (9/10) o PL 6.120/2019, que cria o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, que tem o objetivo de avaliar e controlar os riscos das substâncias químicas usadas, produzidas ou importadas no Brasil. Aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro de 2023 (leia aqui o texto do PL na íntegra), o inventário contará com mecanismos de avaliação de riscos que poderão determinar se uma substância pode ser tóxica ou cancerígena.

“Nós precisávamos criar um controle mais estruturado sobre as substâncias químicas que circulam no país e, para isso, faltava uma regulamentação adequada”, explicou ao JOTA o senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). “Ao estabelecer o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, instauramos uma avaliação de risco com critérios técnicos rigorosos, que vão determinar, por exemplo, se aquela substância é tóxica ou cancerígena. Desta forma, vai ser possível identificar e gerenciar os perigos não só ao meio ambiente, como também à saúde pública. É um passo importantíssimo que estamos dando agora”, acrescentou.

A proposta estabelece o Cadastro de Substâncias Químicas, que será uma base de dados, de acesso público, com informações sobre as substâncias químicas. A matéria não estava pautada, mas foi incluída de última hora a pedido do governo e teve urgência aprovada, com o texto seguindo ao plenário.

Além disso, prevê a criação de dois grupos, o Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e o Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas, que serão responsáveis por estabelecer as regras do cadastro nacional e definir as substâncias que vão ser selecionadas e priorizadas para avaliação de risco.

Também institui a Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas, que serão pagos por produtores e importadores de substâncias químicas, no cadastro, quando forem submetidas à avaliação de risco ou se solicitada a proteção da identidade da substância química, por motivo de segredo de indústria ou comércio. Para as novas substâncias que necessitarem de estudos inéditos, o projeto garante o direito de propriedade dos estudos por até 10 anos.

Por fim, a norma prevê ainda penalidades para quem deixar de cadastrar as informações sobre uma determinada substância, ou quando ela é um dos componentes de mistura, no inventário. A empresa poderá ser advertida, suspensa ou multada. O valor da multa será fixado em regulamento, podendo variar entre 5% do valor de um salário mínimo e 40 mil salários mínimos.

De acordo com o relatório aprovado pelo CAS do Senado, “estudos demonstram o impacto negativo de diversas substâncias químicas sobre a saúde, inclusive na mortalidade por doenças cardiovasculares, pulmonares, cânceres, intoxicações agudas e anomalias congênitas. Muitas dessas substâncias estão envolvidas em intoxicações não intencionais, seja no ambiente doméstico, seja no local de trabalho, causando morbimortalidade expressiva nas populações. Ademais, o potencial carcinogênico de diversas substâncias químicas está bem estabelecido; da mesma forma, os impactos negativos sobre o desenvolvimento neurológico em crianças, a exemplo daqueles causados pelo chumbo, além de outros comprometimentos à saúde, também já contam com evidências”.

“Assim, em razão dos riscos que as substâncias químicas podem acarretar para o meio ambiente e a saúde pública, faz-se necessário o controle sobre essas substâncias. (…) No Brasil, embora já exista regulação para algumas substâncias químicas específicas, como pesticidas e fármacos, muitos produtos químicos não são objeto de uma regulação estruturada. Portanto, é necessário preencher essa lacuna regulatória em relação a substâncias que, pelo potencial impacto ambiental e na saúde pública, merecem contar com mecanismos de gerenciamento de riscos”, prossegue o relatório, do senador Contarato.

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Tramitação no Congresso

O PL 6120/2019 foi apresentado pelo deputado federal Flávio Nogueira (PT-PI) em 2019 e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro de 2023. Ao JOTA, o parlamentar afirmou que o Brasil está “muito atrasado” no tema em comparação com os Estados Unidos e a União Europeia. E que a criação do inventário vai “suprir uma lacuna” no controle das substâncias, com “base em evidências científicas”.

O texto recebeu parecer favorável de Contarato no CAS do Senado na terça-feira (8/10). Para ele, “faltava uma regulamentação adequada”, com um “controle mais estruturado” sobre as substâncias químicas que circulam no país, segundo afirmou ao JOTA. O senador explicou ainda que a legislação permitirá “a criação de um histórico de dados”, que poderá “nortear políticas públicas mais seguras e responsáveis”, e pediu prioridade para a discussão no plenário.

“O projeto que aprovamos deixa o Brasil alinhado com as mais sérias políticas internacionais. Embora nós já tivéssemos regulamentações para algumas substâncias específicas, como pesticidas e fármacos, ainda estávamos defasados em comparação com outros países. Agora, este projeto mostra que o Brasil está comprometido com o tema, graças a uma legislação mais completa, mais moderna, e que prevê sistemas de controle muito mais rígidos”, afirmou ao JOTA.

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