Reviravolta em caso de vaga de cotas na UFMG

Reviravolta em caso de vaga de cotas na UFMG

Numa reviravolta no caso de acesso à educação superior, uma estudante que havia sido inicialmente aprovada para o curso de odontologia na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) através de cotas raciais, mas posteriormente excluída pela comissão de heteroidentificação, conquistou o direito de se matricular após decisão liminar favorável. O juiz Federal William Ken Aoki, atuando na 1ª vara Federal Cível de Belo Horizonte, criticou a falta de critérios objetivos na análise da comissão, destacando que a abordagem adotada prejudicava a possibilidade de defesa da estudante.

“Os fundamentos utilizados pela comissão examinadora inviabilizam a defesa do candidato, na medida em que a heteroidentificação fica reduzida à opinião pessoal dos examinadores acerca da aparência do candidato, conclusão que poderia ser completamente diversa a depender da composição da banca.”

juiz Federal William Ken Aoki

Segundo relatos, após ter sua inscrição inicialmente aceita pelo sistema do SISU como cotista racial, a estudante enfrentou um revés quando a comissão de heteroidentificação indeferiu sua candidatura baseando-se unicamente na não conformidade com um item específico do edital. Insatisfeita, ela apresentou recurso, mas a decisão inicial foi mantida, com a comissão alegando que a análise das características fenotípicas da candidata (como cor da pele e traços faciais) levou à conclusão de que ela não se enquadrava como público-alvo das ações afirmativas destinadas a pessoas negras.

O magistrado, ao avaliar o caso, apontou que os métodos de heteroidentificação utilizados pela comissão deixavam muito a desejar, pois reduziam o processo a meras opiniões pessoais dos examinadores sobre a aparência do candidato. Isso, segundo ele, poderia resultar em julgamentos altamente variáveis, dependendo de quem compusesse a banca. Ele enfatizou que a ausência de critérios objetivos, como documentos ou informações sobre a ascendência do candidato, comprometia a justiça do processo de seleção.

O juiz foi enfático ao declarar que o procedimento adotado pela comissão não apenas falhava em garantir um julgamento justo, como também excluía candidatos que, apesar de pertencerem a famílias negras, poderiam não se encaixar nos critérios subjetivos estabelecidos pela banca, sofrendo com as consequências da exclusão social e econômica.

Diante das circunstâncias, o juiz William Ken Aoki decidiu, em caráter liminar, que a UFMG deveria proceder com a matrícula da estudante no curso de odontologia. Esta decisão sublinha uma questão vital sobre a necessidade de transparência e objetividade nos processos de avaliação racial em universidades, destacando a importância da equidade e do direito à educação.

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