O Senado aprovou, nesta quarta-feira (17/7), o PL 4.731/2023, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos. O texto, que benefícia os afetados pela tragédia do Rio Grande do Sul, segue para sanção presidencial.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas diariamente no seu email
Relator do texto, o senador Paulo Paim (PT-RS) deu parecer favorável ao projeto aprovado na Câmara. No Plenário do Senado, foi feito um acordo para que o governo vete um dispositivo do texto de modo garantir que o alcance do beneficio fique restrito aos locais afetados pelos desastres no estado gaúcho.
De acordo com o projeto, para obter a isenção do IPI, a pessoa física deverá comprovar que residia na localidade atingida e que teve sua residência diretamente atingida. Além disso, o benefício poderá ser usado pelas uma vez por um membro de cada uma das famílias atingidas, para cada um dos produtos, salvo se houver novo desastre na mesma localidade
Os produtos que poderão ser adquiridos com isenção de IPI são fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras e sofás, além de mesas e armários. De acordo com Paulo Paim, a alíquota do imposto que incide sobre as máquinas de lavar roupas, por exemplo, é de 13%